Comissões especiais e Emendas Constitucionais podem ter novas regras

Notícias - Direito Constitucional - Terça-feira, 30 de agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Resolução 124/03, da Mesa Diretora, cujo principal objetivo é reduzir o número de comissões especiais. O relator da matéria, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), apresentou substitutivo que faz apenas correções formais no texto original e inclui sugestões apresentadas por meio de emendas na CCJ.

O presidente da Mesa na ocasião da apresentação do projeto, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), afirmou que, "para que se assegure ao parlamentar condições de exercer com mais vigor o seu mandato, torna-se indispensável estabelecer regras que evitem a proliferação de comissões".

Pelo proposta aprovada, só serão criadas comissões especiais para: dar parecer a projeto de código; dar parecer a pedido de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade de que sejam acusados o presidente e o vice-presidente da República ou os ministros de Estado; apresentar projeto para alterar o Regimento Interno da Câmara; e promover estudos e apresentar proposição sobre assunto designado pelo presidente da Câmara.

O número dessas últimas comissões estava limitado a cinco no projeto original, mas o relator retirou do seu substitutivo essa limitação. O deputado argumentou que "o excesso de comissões especiais funcionando simultaneamente deixará de existir se aprovadas as demais medidas previstas no projeto".

Outra mudança é que, antes de propor a criação dessas comissões para estudos, o presidente deverá ouvir o Colégio de Líderes.

O projeto de resolução também não admite a criação de comissão especial quando o projeto versar sobre temas ligados a mais de três comissões permanentes, como acontece hoje. Nesse caso, o projeto será distribuído para as três comissões que tiverem mais relação com o tema.

O Projeto também propõe mudanças na tramitação das propostas de emenda à Constituição (PECs), que pelo projeto deixarão de ser analisadas por comissão especial. A comissão ou comissões permanentes – no máximo três – cuja área temática estiver relacionada ao assunto da PEC é que deverão emitir parecer sobre ela no prazo de 40 sessões.

Quando a PEC for apresentada, ela será submetida a análise preliminar da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cujo parecer contrário passa a ser terminativo, ou seja, impedirá o seguimento da proposição. Pela proposta, a CCJ terá dez sessões para se manifestar.

O projeto agora será analisado pelo Plenário.

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