Emenda à Constituição institui sistema majoritário em eleição legislativa

Notícias - Direito Constitucional - Terça-feira, 30 de agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 133/03, do deputado Jaime Martins (PL-MG), que institui o sistema eleitoral majoritário para cargos legislativos.

Com a aprovação, a Câmara deverá instalar uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.

No início da sessão, a comissão também aprovou uma inversão de pauta, para a análise das seguintes proposições:

- PEC 358/05, do Senado, que trata da segunda etapa da reforma do Judiciário. De acordo com a PEC, os magistrados deverão permanecer por três anos no cargo para se tornarem vitalícios na função. Atualmente, a Constituição determina dois anos de permanência. A proposta também sugere uma série de medidas para modernizar a Justiça, como a proibição da prática de nepotismo (nomeação de parentes) nos tribunais e juízos.

- Projeto de Lei 3365/00, do deputado Mário Assad Júnior (PL-MG), que disciplina a aplicação da parcela de recursos da arrecadação do PIS/Pasep destinada a financiar, no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é garantir a destinação dos recursos apenas a projetos que gerem empregos diretos.

- Projeto de Lei 4309/04, do Poder Executivo, que autoriza doação de cinco aeronaves para a Força Aérea do Equador.

- Projeto de Lei 1984/03, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que inclui as normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no rol das obras intelectuais protegidas pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9610/98).

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