Pena para tributo pago sem multa de mora pode ser extinta

Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 2 de setembro de 2005

A multa de lançamento de ofício (aquela cobrada por meio de auto de infração) poderá ser extinta nos casos em que o contribuinte pagou um tributo espontaneamente após o vencimento, mas deixou de quitar a multa de mora. A medida consta do Projeto de Lei 5641/05, apresentado à Câmara pelo deputado Francisco Dornelles (PP-RJ).

Atualmente, a multa de lançamento de ofício pode ser de 75% ou de 150% sobre a totalidade do tributo. Já a multa de mora é calculada em 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo.

No caso da pessoa física que não efetuou o pagamento mensal do carnê-leão, o projeto prevê que a multa de lançamento de ofício será exigida apenas durante o ano-calendário correspondente. A legislação em vigor não estabelece limite para o período de incidência.

A proposta também limita ao ano-calendário correspondente a aplicação da multa de lançamento de ofício para as empresas devedoras do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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