Injeção mal aplicada leva hospital a indenizar paciente

Julgados - Direito Médico - Segunda-feira, 5 de setembro de 2005

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou um hospital, de Venda Nova, a indenizar um paciente em R$ 24.000,00, por danos morais. O pedreiro teve a mão direita amputada em decorrência de uma infecção provocada por injeções aplicadas incorretamente por um dos enfermeiros do hospital.

Próximo do natal de 1990, quando tentava separar uma briga de vizinhos, o pedreiro foi baleado com três tiros. Dois pegaram de raspão o braço direito e a coxa esquerda e o terceiro atingiu as costas, na região abdominal. Ele foi socorrido no hospital onde ficou internado uma semana.

Quando retornou ao hospital em 02/01/91, para retirada dos pontos, ele estava com febre e queixando-se de dor abdominal. Daí, então, teve retirada a bala que havia se alojado na cavidade abdominal, sendo medicado com antibióticos e outros medicamentos intravenosos. Para seu infortúnio, a medicação prescrita fora injetada em uma artéria e não em uma veia, como seria o procedimento correto. Depois disso, passou a sentir dormência e observou o escurecimento na extremidade do braço.

Com o agravamento do quadro clínico, em 16/01/91, foi encaminhado para outro hospital. Cinco dias depois, teve a mão direita amputada, em razão da necrose instalada.

Com base nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, os desembargadores Roberto Borges de Oliveira (relator), Alberto Aluizio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva consideraram que a responsabilidade do hospital é objetiva, quando se trata de defeito na prestação de seus serviços.

O relator destacou a evidência do dano moral, diante dos laudos médicos apresentados no processo. A perícia concluiu que a aplicação incorreta das injeções foi a causa da infecção diagnosticada como “tromboangeite obliterante química”, que acarretou obstrução arterial e gangrena da mão direita do paciente. Quanto ao estado psicológico, o laudo destaca os sinais e sintomas de ansiedade, estresse e depressão, características de pessoas que sofrem mutilações orgânicas graves.

O desembargador Roberto Borges de Oliveira avaliou ainda as dificuldades encontradas pelo pedreiro em realizar as atividades rotineiras da vida, como alimentar-se, pentear o cabelo, fazer a barba, além da incapacidade de exercer sua atividade profissional, tendo em vista que, em seu ofício, trabalha com as mãos. Por ser analfabeto, a reabilitação para outra atividade torna-se ainda mais difícil.

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