Processo de furto de jóias será rejulgado para aplicação do CDC

Julgados - Direito Processual Civil - Quarta-feira, 7 de setembro de 2005

Sendo o caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor em que se delineia a responsabilidade objetiva da instituição financeira, deveria ter sido garantido à lesada o direito à inversão do ônus da prova, e não exigida a produção de prova impossível, como a exigência de comprovar que os bens se encontravam no cofre furtado. Foi essa a decisão, unânime, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, com base em voto da presidente do colegiado, ministra Nancy Andrighi, acolheu recurso especial interposto pela brasileira naturalizada Rywka Jalonetsky, do Ibirapuera, São Paulo, contra o Banco do Estado de São Paulo – Banespa.

O entendimento da Turma é que está evidente a omissão do acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, devendo, portanto, o processo a ele retornar para que analise as omissões apontadas em relação à aplicação do CDC ao caso.

A dentista aposentada, polonesa de origem judaica, moveu ação de indenização por danos materiais e morais contra o banco, em razão de haverem sido furtadas, nas dependências da instituição financeira, todas as suas economias, guardadas em um cofre que alugara justamente por não querer mais guardá-las em casa, com medo da violência.

Ela era possuidora de um dos 224 cofres que foram furtados em junho de 2001, quando os ladrões passaram a madrugada de domingo para segunda arrombando o setor de cofres particulares da agência do Banespa no bairro dos Jardins. Só do cofre alugado por Rywka conseguiram levar R$ 268.885,00, entre jóias raras, relógios antigos, barras de ouro e dólares.

Tanto a sentença quanto o acórdão do TAC/SP que a manteve julgaram improcedente a ação movida pela dentista aposentada, por entender não existirem no processo provas de que os bens por elas listados estavam efetivamente guardados no cofre alugado. Não havendo, portanto, comprovação do prejuízo alegado, a Oitava Câmara do TAC/SP julgou improcedente a ação de indenização, condenando-a em 10% de honorários advocatícios sobre o valor dado à causa.

Mas, ao examinar o recurso especial que Rywka Jalonetsky interpôs contra essa decisão, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou que, ao não se manifestar sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, o tribunal recorrido incorreu em omissão, mesmo depois de haver sido provocado a examinar a matéria por meios de recurso de embargos de declaração. Do mesmo modo, sendo aplicável o CDC ao caso, não seria possível, em face da inversão do ônus de provar, exigir que a aposentada fizesse prova de todos os valores que se encontravam no cofre, pois caberia ao Banespa, e não à cliente, fazer a prova de que não se encontravam no cofre alugado.

Por isso, em voto que foi acompanhado pelos ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito, acolheu o recurso da cliente do banco, para cassar o acórdão recorrido e determinar que o tribunal paulista analise as omissões apontadas em relação à aplicação do CDC ao caso.

Modelos relacionados

Bens não aquiridos com esforço comum não integram a partilha

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou E. ao pagamento de valor correspondente à remuneração de...

Brasil pode ter mais 3,5 mil juizados virtuais em um ano

O processo de interiorização do Poder Judiciário deu avanço significativo durante reunião sob o comando do presidente do Superior Tribunal de...

Falha outra tentativa do cantor Belo de conseguir liberdade

Não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão que manteve a prisão cautelar do cantor Marcelo Pires Vieira, mais conhecido...

Mãe de médico vitimado em acidente aéreo não tem direito à indenização

A Santa Casa de Misericórdia (SCM) é desobrigada de pagar indenização à mãe de médico vitimado por acidente aéreo quando se deslocava junto...

PM que trabalhava no Grupo Pão de Açúcar tem vínculo reconhecido

Uma vez preenchidos os requisitos previstos na CLT, é legítima a caracterização de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada....

Afastado vínculo de terceirizado com Cobra Computadores

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Cobra (Computadores e Sistemas Brasileiros S/A) contra decisão do TRT do Paraná...

Mantido vale-transporte a empregado municipal

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um empregado do Município de Angra dos Reis (RJ) ao...

Menoridade de herdeiro não interfere na prescrição trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso (embargos) do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a suspensão da...

Exoneração de alimentos por maioridade não pode ser automática

A exoneração do pagamento de pensão alimentícia ao filho que atinge a maioridade não pode ser automática, e decisão nesse sentido autoriza a...

Ex-deputado acusado de assassinato de advogado continuará preso

O ex-deputado estadual gaúcho Gudbem Borges Castanheira, de 79 anos, continuará preso preventivamente pelo assassinato de um advogado na cidade de...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade