Projeto que disciplina bloqueio bancário sofre rejeição

Notícias - Diversos - Quarta-feira, 7 de setembro de 2005

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (31) o Projeto de Lei Complementar 227/04, do deputado Almir Moura (PMDB-RJ), que disciplina o bloqueio eletrônico de saldo em conta corrente bancária para cumprimento de ordem judicial.

O projeto determina que, para efetuar o bloqueio, o Banco Central deverá firmar convênio exclusivamente com os tribunais superiores, na esfera federal ou na estadual, e estes nomearão os magistrados autorizados a se cadastrarem no sistema eletrônico para emitir a ordem.

Pela proposta, a instituição financeira somente procederá ao bloqueio na conta corrente se a ordem judicial for emitida por juízo de segunda instância, que deverá observar se a decisão judicial já se encontra transitada em julgado.

A proposição ainda prevê que o bloqueio será restrito à conta corrente cujo titular seja pessoa jurídica, não se admitindo o bloqueio de conta de pessoa física, ainda que sob a alegação de pertencer a sócio ou acionista de empresa condenada.

O autor do projeto alega que o sistema de bloqueio de contas correntes por ordem judicial, denominado Bacen-Jud, vem cometendo uma série de abusos e ferindo o princípio constitucional que assegura o direito de propriedade. "Alguns juízes vêm autorizando de modo indiscriminado o bloqueio na conta de pessoas físicas e jurídicas", explica Almir Moura.

Embora tenha aprovado o projeto quanto à adequação financeira e orçamentária, o relator da matéria na comissão, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), apresentou parecer pela rejeição da proposta no mérito.

"É impensável confundir bloqueio com penhora judicial. Portanto, não há abuso ao princípio constitucional do direito de propriedade, vez que o bloqueio não representa apreensão, mas apenas a indisponibilidade do bem correspondente ao valor executado, que permanece na mesma conta bancária. E o devedor não é impedido de movimentar o saldo remanescente, até que o juiz proceda a penhora pela forma da lei processual, que em nenhum momento foi revogada", argumenta Rosenmann.

O relator destaca que o sistema Bacen-Jud já funciona desde 2001 e apresenta grande êxito na área trabalhista. Ele explica que, pelo sistema, os magistrados podem encaminhar ao Banco Central, via internet, determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros. As ordens são repassadas automaticamente para os bancos, que as cumprem e retornam as informações diretamente aos juízes. Com isso, em sua avaliação, os serviços são racionalizados e há maior agilidade no cumprimento das ordens.

O deputado também sustenta que o Bacen-Jud não é inconstitucional porque não há quebra de sigilo bancário, já que o sistema não permite que o juiz saiba qual é o saldo da conta bancária do devedor.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será encaminhado posteriormente para votação em plenário. Caso contrário, o projeto, que tramita em regime de prioridade, será arquivado.

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