Prazo para contestação de ação de despejo pode aumentar

Notícias - Direito Processual Civil - Quarta-feira, 7 de setembro de 2005

O Projeto de Lei 5668/05, do deputado Ivo José (PT-MG), aumenta de 15 para 30 dias o prazo concedido a inquilino que enfrenta ação de despejo por falta de pagamento para contestar o processo na Justiça e pagar a dívida. A proposta altera a Lei de Locação (8245/91).

O projeto permite que o juiz autorize o pagamento da dívida do inquilino em seis parcelas. A proposta também fixa o valor do honorário a ser pago ao advogado do locador em 10% do montante devido.

"É preciso reconhecer que as relações de aluguel favorecem demasiadamente o locador", afirma Ivo José. "É imperativo fazer alguns ajustes para tornar as referidas relações mais justas e equilibradas".

O deputado lembra que os inquilinos são obrigados a pagar, além do aluguel, taxas e impostos que acabam onerando o valor do contrato e levando, muitas vezes, à inadimplência. Com a ampliação do prazo de contestação da ação de despejo, ele espera dar mais tempo para o locatário quitar seus débitos com o proprietário do imóvel.

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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