Julgados - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 18 de novembro de 2004
O TST manteve decisão que condenou a Perdigão Agroindustrial S/A a indenizar um funcionário demitido sem justa causa quatro dias antes de concorrer a uma vaga na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da empresa. A eleição para Cipa dá ao empregado o direito à estabilidade provisória no emprego. O entendimento mantido pelo TST, é o de que a demissão do empregado às vésperas da eleição para a CIPA impediu sua participação no pleito e, conseqüentemente, o exercício de seu direito à estabilidade. A Perdigão foi condenada a pagar indenização equivalente aos salários que o empregado receberia se tivesse sido eleito, referentes ao período de dezembro de 1999 a fevereiro de 2002, datas que marcam sua demissão e o decurso de um ano após o término do mandato como membro da Cipa.
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