Citação por edital é permitida somente em execução judicial

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 18 de novembro de 2004

Inválida citação por edital dirigida pela Caixa Econômica Federal a mutuário inadimplente. Assim decidiu o STJ ao analisar caso em que a instituição notificou inadequadamente, em processo extrajudicial, usuário do Sistema Financeiro de Habitação. O imóvel do mutuário foi adjudicado pela Caixa, como forma de pagamento de dívida, mas o devedor alegou ausência de notificação pessoal para que a mora fosse paga e evitado o leilão extrajudicial do imóvel. Pela avaliação pelo STJ, é ilegítima a citação ou intimação por edital no processo extrajudicial.

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