É impossível crime contra a honra de conselho profissional

Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 18 de novembro de 2004

Pessoa jurídica não pode figurar como sujeito passivo de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. O entendimento do STJ foi dado em recurso especial apresentado pelo Conselho Federal de Enfermagem contra decisão do TRF da 5º Região que confirmou sentença de primeira instância negando a possibilidade de o Conselho poder ser enquadrado como vítima desses crimes. A ofensa teria ocorrido em um congresso da categoria. O relator admitiu que a tendência atual é a de proteger criminalmente a reputação da pessoa jurídica. Entretanto, quanto aos crimes contra a honra estabelecidos no Código Penal, disse que a ´difamação` contra a pessoa jurídica não é, ainda, matéria de interesse penal.

Modelos relacionados

TST afasta direito à indenização adicional por adesão a PDV

A indenização adicional no valor de um salário mensal garantida em lei ao empregado dispensado sem justa causa no mês anterior ao reajuste...

Citação por edital é permitida somente em execução judicial

Inválida citação por edital dirigida pela Caixa Econômica Federal a mutuário inadimplente. Assim decidiu o STJ ao analisar caso em que a...

Bem de família não pode ser penhorável

O Tribunal de Justiça e Goiás entendeu que a proteção à moradia se inclui como forma de preservação da dignidade da pessoa humana, negando...

Hospital e médico condenados a indenizar mãe de paciente

O Hospital e Maternidade Jardim América e médico foram condenados, pela 7ª Vara Cível de Goiânia, a pagar indenização de 120 salários mínimo...

Só a lei pode conceder isenções do ICMS

Ato de governador de estado que, mediante decreto, concede remissão de crédito tributário é passível de nulidade. Com esse entendimento, o STJ...

Acordos coletivos não podem reduzir ou suprimir direitos

Segundo decisão do TRT da 2ª Região (SP), sindicato e empresa não podem firmar acordo coletivo para reduzir ou suprimir direitos dos...

Tributo entra na base de cálculo de honorário de advogado

Os honorários do advogado devidos na Justiça do Trabalho são calculados sobre o valor da condenação sem a dedução de tributos. O...

Aviso prévio proporcional depende de regulamentação

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço descrito na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XXI) depende de legislação regulamentadora...

Hotel carioca tem de pagar prestações atrasadas de direitos autorais ao Ecad

Hotel do Rio de Janeiro terá de pagar ao Escritório Central de Arrecadação as prestações em atraso referentes aos direitos autorais pelo uso de...

Jornada de 5 horas só para jornalista de empresa jornalística

De acordo com o TRT da 2ª Região (SP), só tem direito à jornada especial de 5 horas o jornalista que trabalha em empresa jornalística. Uma...

Temas relacionados

Julgados

Direito Penal

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade