Brasil pode ter acordo de extradição com República Dominicana

Notícias - Direito Internacional - Sexta-feira, 23 de setembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (21), a autonomia para a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) pedir prisão preventiva com o objetivo de extradição entre o Brasil e a República Dominicana. A concessão da autonomia dará celeridade aos processos criminais.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1572/05 aprova o Tratado de Extradição entre os dois países assinado em Brasília, em 2003, e elaborado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional a partir da mensagem 729/04 da Presidência da República.

O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), afirma que o projeto respeita as diretrizes constitucionais, embora o pedido de prisão para extradição pela Interpol não esteja previsto na Constituição, nem na legislação atual (6815/80). "Nada encontro neste projeto que desobedeça às disposições constitucionais vigentes", resume o relator.

A lei 6815/80 só prevê o requerimento da extradição por via diplomática ou diretamente de governo a governo. O pedido de extradição tem de conter indicações sobre o local, a data e as circunstâncias do fato criminoso, a identidade do "candidato" a extradição, a pena e sua prescrição.

Se for por acordo entre os governos, o pedido deve conter anexos o original ou a cópia autenticada dos seguintes documentos:

- certidão da sentença condenatória;
- certidão de pronúncia; e
- certidão de decreto da prisão preventiva, determinada por juiz ou autoridade competente.

A proposta segue agora para a votação do Plenário. Se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal.

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