Reconhecido adicional por entrada diária em subestação de força

Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 27 de setembro de 2005

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou o direito ao adicional de periculosidade a um ex-empregado da empresa Moinho Paulista Ltda. pelo ingresso diário em uma subestação de força, submetida à tensão superior a dez mil volts. Diariamente, no início de sua jornada de trabalho, o empregado permanecia cerca de dez minutos no local. De acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, trata-se de tempo suficiente para caracterizar a habitualidade necessária ao recebimento do adicional.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão do TRT de São Paulo (2ª Região) que, acolhendo recurso da empresa, julgou indevido o pagamento do adicional de periculosidade previsto na Lei nº 7.369/85. Para concluir que a atividade não era habitual, o TRT/SP baseou-se em laudo pericial dando conta de que a permanência do empregado na subestação não durava mais que dez minutos diariamente. O empregado recorreu então ao TST.

No recurso de revista, a defesa do empregado invocou o mesmo laudo para afirmar que havia exposição habitual a agente perigoso. O empregado efetuava manutenção diária, por dez minutos, em cabine primária de força, submetida à tensão de 13.500 volts. A Lei nº 7.369/85 estabelece que o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que recebe.

A Súmula nº 364 do TST, por sua vez, dispõe que faz jus ao adicional o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. A jurisprudência aponta como indevido o adicional quando o contato se dá de forma eventual (fortuito) ou quando o contato ocorre por tempo extremamente reduzido, ainda que habitual. Como não há definição expressa de tempo para incidência de uma ou outra hipóteses, as decisões do TST têm levado em conta cada caso concreto.

“Entendo que, na espécie, restou caraterizada a exposição habitual do autor da ação trabalhista à área de risco. Decerto, como se extrai dos elementos registrados no acórdão regional, o reclamante adentrava na subestação no início da jornada, estando em contato com o agente perigoso por dez minutos”, concluiu a ministra Maria Cristina Peduzzi. A decisão foi unânime.

Modelos relacionados

INSS condenado a conceder auxílio-acidente

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Instituto Nacional de Segurança Social - INSS a conceder o...

Seguro vale desde a aceitação da proposta pelo segurado

O contrato de seguro passa a viger a partir da aceitação da proposta e não a partir do pagamento da primeira parcela pelo segurado. A decisão foi...

Réu condenado por crime ocorrido nas dependências da Unisul

O Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão, em sessão realizada no último dia 21, com início às 13 horas, reuniu-se para julgar o réu Júlio...

Mantida exigência de vistoria para liberar veículo possivelmente clonado

Havendo suspeita de clonagem de veículo, somente será permitida sua liberação no prontuário junto ao órgão executivo de trânsito após a...

Palavras ásperas proferidas com objetivo de defesa não constituem ofensa

Se proferidas em juízo, com o objetivo de defesa, palavras e frases ásperas não configuram ofensa. Do mesmo modo, a utilização de termos...

Paciente deve ressarcir hospital, mesmo se inconsciente na internação

Mesmo o paciente estando desacordado no momento da internação, ele pode ser responsabilizado pelas despesas hospitalares. Com a decisão unânime,...

Concedido dano moral a autor de fotografias divulgadas sem licença

O BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A) deverá indenizar David Keller da Silva pelo uso de fotografias em um calendário de parede e...

Vítimas de propaganda enganosa de títulos de capitalização indenizadas

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul responsabilizou a Sul América Capitalização S.A. por propaganda enganosa. A...

Parmalat pagará danos morais por existência de inseto na lata de milho

A localização de um inseto dentro de lata de milho industrializado gerou o ajuizamento de ação de danos morais contra a Parmalat Brasil S/A...

Danos causados por árvore em veículo serão indenizados pelo Município

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, que o Município de Porto Alegre deve indenizar o...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade