Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 28 de setembro de 2005
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa especializada em venda e montagem de casas pré-fabricadas a indenizar um comprador de Belo Horizonte, no valor equivalente a todas as despesas necessárias à reparação de defeitos na edificação que adquiriu. O valor deverá ser apurado em liquidação de sentença.
A empresa deverá ainda ressarcir o comprador das despesas que ele teve com aluguéis e condomínio durante os dois meses de atraso na montagem da casa.
De acordo com o processo, o comprador, que é advogado, realizou contratos com a empresa em agosto de 2001, para a compra e venda de kit de madeiras, no valor de R$29.800,00, e para prestação de serviços de construção e montagem, no valor de R$8.120,00, através de cheques pós-datados.
No início do mês de janeiro de 2002, o kit de madeiras já estava quitado e foram iniciadas, então, as obras de fundação, no bairro Estoril, em Belo Horizonte. O primeiro carregamento das madeiras foi entregue no final de março, mas as obras só terminaram em julho, contrariando o disposto no contrato, que garantia a conclusão em 60 dias.
Ao se mudar para a casa, em julho, o advogado constatou vários vícios na construção, como frestas, diferença na viga mestra do telhado e peças fora do prumo. Alegando situação de risco e que estavam havendo inúmeros vazamentos pela casa, o comprador notificou a vendedora, mas esta não tomou nenhuma providência.
O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa a arcar com todas as despesas que forem necessárias para a reparação dos defeitos, negando ao comprador o pedido de indenização por danos morais e pelas despesas com aluguel e condomínio durante os dois meses de atraso na conclusão da obra.
Ao analisarem o recurso, os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto (relatora), Maurício Barros e Selma Marques confirmaram a indenização pelas despesas com reparação dos defeitos e deferiram também o pagamento das despesas com aluguel e condomínio nos meses de junho e julho de 2002.
Segundo a relatora, verifica-se no encarte de propaganda da empresa, anexado aos autos, que ela se compromete pela total execução da obra, prometendo qualidade e perfeição no produto por ela vendido.
Havendo comprovação da perícia oficial de que existem diversos danos e defeitos no imóvel, provocados por erros ocorridos durante a construção e utilização de materiais inadequados, não há dúvida, segundo a desembargadora, quanto à responsabilidade da empresa.
Modelos relacionados
Torcedor do Vasco ganha indenização na Justiça
O Clube de Regatas Vasco da Gama foi condenado pelo juiz Pedro Freire Raguenet, da 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a pagar uma...
Justiça do Rio condena Sul América a indenizar segurado
A 31ª Vara Cível do Rio condenou a Sul América Aetna Seguros de Vida e Previdência a pagar um total de 34.367,96 a Norton de Carvalho Saísse, a...
Telemar terá de devolver em dobro valor pago por cliente
A 21ª Vara Cível do Rio condenou a Telemar a devolver em dobro os valores não reconhecidos pela empresa Viabiliza Factoring em sua conta...
Empresa de ônibus terá de pagar indenização a passageira por freada brusca
A Coesa Transportes Ltda terá de pagar R$ 10.450,00 de indenização a Patrícia Teixeira de Figueiredo, sendo que R$ 8 mil, a título de dano moral...
Empresa Pizza Hut condenada por rigor excessivo de gerente
Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa que permite que um dos seus gerentes aja com rigor excessivo, ao...
Presidente de empresa pode ter conta penhorada por dívida trabalhista
Tratando-se de execução definitiva de processo trabalhista e não tendo sido localizados outros bens, a Justiça do Trabalho pode penhorar valores...
É possível aplicação de multa ao Estado por descumprir decisão judicial
É possível a aplicação de multa diária ao Estado, as chamadas astreintes, previstas no artigo 644 do Código de Processo Civil, quando o ente...
Inexiste litigância de má-fé somente por interpor recurso de apelação
Não se pode admitir que o recorrente seja condenado por litigância de má-fé somente porque interpôs um recurso de apelação. Se isso fosse...
SBT e Gugu condenados por leiloar sunga de Thiago Lacerda na TV
O então diretor do programa "Domingo Legal", Roberto Manzoni – conhecido por Magrão –, teve negado recurso com o qual pretendia levar ao...
Rejeitado recurso de fazendeiros para anular acordo coletivo
Somente os sindicatos e o Ministério Público do Trabalho (MPT) detêm legitimidade para propor ação com o objetivo de anular convenção ou...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.