SBT e Gugu condenados por leiloar sunga de Thiago Lacerda na TV

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 29 de setembro de 2005

O então diretor do programa "Domingo Legal", Roberto Manzoni – conhecido por Magrão –, teve negado recurso com o qual pretendia levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a revisão do valor da indenização por danos morais que foi condenado a pagar por leiloar na tevê a sunga supostamente utilizada pelo ator Thiago Lacerda na encenação da Paixão de Cristo. A decisão é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do agravo de instrumento. Pedido semelhante feito pelo SBT, juntamente com o apresentador Augusto – Gugu – Liberato, contudo, foi deferido, e o recurso deve ser remetido ao STJ para que o caso seja apreciado pela Terceira Turma do tribunal.

Lacerda pretendia, além da condenação por danos morais que obteve, direito de resposta e indenização por danos materiais decorrentes do uso indevido de sua imagem. Afirmou no pedido que a sunga, leiloada sem o seu consentimento, não era a utilizada na encenação, o que teria levado a erro os telespectadores que davam lances em favor de uma instituição de caridade. Além disso, o programa teria, a pretexto de elogiar a estréia de Lacerda no teatro, se concentrado na imagem do ator por quase 25 minutos, a despeito de ser ele contratado da concorrente Rede Globo e não ter sido consultado sobre a "brincadeira".

Manzoni também deu uma entrevista considerada ofensiva ao programa "A casa é sua", da RedeTV!, e Gugu, em seu programa, fez declarações no sentido de que o ator deveria se preocupar não em processá-lo, mas em ajudá-lo a fazer caridade. A primeira instância considerou que as declarações afetaram novamente a honra de Lacerda, ao passar ao público uma imagem de mesquinharia "quando só o que fez foi exercer seu direito de cidadania e se socorrer do Judiciário".

O juiz de Direito também entendeu que o ator deveria ter sido ao menos comunicado do leilão, para tentar resguardar, caso desejasse, sua intimidade, consubstanciada na aquisição de peça íntima, "que não só traz repúdio àqueles mais recatados, sobre a finalidade de utilização daquele que a adquire, como também da própria exposição, trazendo, como efetivamente ocorreu, comentários jocosos e desabonadores da imagem e moral do Autor".

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença, da primeira instância, confirmando a indenização que, segundo cálculos divulgados pelo advogado de Lacerda, tem hoje o valor de mais de R$ 1 milhão, cujo pagamento caberá tanto ao SBT quanto a Gugu e Magrão.

Com a decisão do ministro Carlos Alberto Direito, a questão vai ser revista, de modo que seja decidido se será mantido ou não o valor da indenização.

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