Telemar prefere pagar indenizações a mudar seu sistema

Julgados - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 3 de outubro de 2005

A juíza da 3ª Vara Cível do Rio, Maria Cristina Gutiérrez, condenou a Telemar Norte Leste S/A a indenizar em R$ 5 mil a consumidora Gilsiane Melo de Oliveira por ter lançado o seu nome indevidamente no rol de inadimplentes. Ela teve o seu nome inserido nos cadastros do SERASA/SPC sob o argumento de débito, sem jamais ter firmado qualquer contrato com a Telemar.

Na sentença, a Drª Maria Cristina Gutiérrez afirma que a Telemar distribui linhas telefônicas mediante o fornecimento ao seu “call center” de nome, número de CPF e endereço de instalação, sem averiguação sobre a veracidade dos dados ou conferência dos dados no momento da instalação do aparelho.

A juíza entendeu que o fato da Telemar não modificar o seu sistema – mesmo já tendo sido vítima de milhares de golpes e sabendo que o dano moral decorre da simples negativação indevida do nome do consumidor – mostra que este sistema lhe dá um lucro muito maior do que as indenizações a que eventualmente é condenada a pagar.

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