Nulo pacto antenupcial de maior de 60 em união posterior à Lei do Divórcio

Julgados - Direito Civil - Domingo, 31 de outubro de 2004

A livre escolha do regime de bens para casamentos de homens com mais 60 anos e mulheres com mais de 50 vale apenas se atendidos dois dos três requisitos constantes da Lei do Divórcio: comprovação da união antes de 28 de junho de 1977 (portanto antes da vigência da lei), que tenha perdurado por dez anos consecutivos ou da qual tenha resultado filhos.

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