Brasileira é isenta de multa por transporte de ferramentas vindas do exterior

Julgados - Direito Tributário - Domingo, 31 de outubro de 2004

A brasileira recebeu isenção no pagamento de multa exigida pela União que concerne a tributos exigidos pelo transporte de seus equipamentos de uso profissional vindos da Alemanha. A decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve a exigência do pagamento do tributo, mas dispensou a multa imposta.

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