Punição por compra de votos poderá abranger período maior

Notícias - Direito Eleitoral - Quinta-feira, 3 de novembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5975/05, do Senado, que trata da compra de votos em eleições. A proposta proíbe o candidato de oferecer, desde sua escolha na convenção partidária até as eleições, qualquer vantagem ao eleitor - inclusive emprego ou função pública - com o objetivo de obter voto. A denúncia contra o candidato poderá ser oferecida até 60 dias após a eleição.

Atualmente, a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) prevê a punição apenas a partir do registro da candidatura no órgão eleitoral. A desobediência é punida, por decisão judicial, com multa e cassação do registro ou diploma.

Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria será examinada antes pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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