Economista acusado de assassinar a própria mãe tem habeas-corpus negado

Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 7 de novembro de 2005

O economista Roberto Alves Menezes, acusado de ter espancado e assassinado a mãe para ficar com a pensão do pai, continuará preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no voto da relatora, ministra Laurita Vaz, negou, por unanimidade, habeas-corpus ao economista, que pedia a expedição de alvará de soltura e, no mérito, a revogação da custódia cautelar.

Consta dos autos que, na noite de 27 de maio de 1985, Roberto teria espancado a mãe, Leda Estela Alves de Menezes, na época com 60 anos, causando-lhe lesões que resultaram em sua morte horas depois do crime, num hospital público do Rio de Janeiro. O processo contra o economista, no entanto, acabou sendo arquivado por falta de provas.

Em 22 de agosto de 2002, Roberto foi novamente denunciado pelo crime. Dessa vez, com base em depoimento prestado pelo primo dele, que confirmou ter sido Leda espancada pelo filho, a denúncia foi recebida pela Justiça estadual, que determinou a prisão preventiva.

Diante do resultado, o acusado interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), mas teve seu pedido de trancamento da ação penal negado. Ele impetrou, então, habeas-corpus no STJ, alegando "excesso de prazo para a formação da culpa, aduzindo, ainda, que a prisão preventiva é desnecessária" devido à inexistência de provas novas capazes de autorizar o desarquivamento do caso. O pedido de liminar foi indeferido pelo presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal.

A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, conheceu em parte do habeas-corpus e, na parte conhecida, denegou a ordem. Para a ministra, a impetração contra o decreto de prisão preventiva já foi objeto de exame do Tribunal. "Descabe, portanto, nesse particular, analisar o mérito de tais alegações diante da evidente reiteração do pedido." Por outro lado, a alegação relativa ao excesso de prazo, por se tratar de tema ainda não compreendido no referido habeas-corpus, merecia ser examinada.

A ministra observou que o atraso na conclusão do processo é atribuído à própria defesa. De acordo com a relatora do processo, pelo fato de o réu já ter sido pronunciado e estando o processo em fase de julgamento, fica sem validade a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.

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