Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 14 de novembro de 2005
O Projeto de Lei 6063/05, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), retira as empresas do setor elétrico do sistema não-cumulativo de contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins. Conforme o projeto, a geração, a distribuição, o transporte e a comercialização de energia elétrica voltam a ser enquadradas no regime de contribuição anterior. Dessa forma, as alíquotas dessas contribuições poderão incidir mais de uma vez ao longo do processo de produção de energia.
O atual regime foi criado para evitar que as contribuições incidissem cumulativamente sobre cada processo ou componente envolvido na produção. Com isso, a alíquota do PIS/Pasep passou de 0,65% para 1,65%, e a da Cofins subiu de 3% para 7,6% do faturamento bruto mensal das empresas que foram enquadradas no sistema não-cumulativo.
Para Eduardo Gomes, a energia elétrica é um insumo fundamental e estratégico para o País, e os tributos sobre o produto representam 40% do preço da tarifa. O parlamentar afirma que o aumento da alíquota das contribuições foi responsável, em boa medida, pelo aumento da carga tributária da energia elétrica.
Se a proposta for aprovada, as empresas do setor elétrico voltarão a ser enquadradas nas regras de tributação anteriores, voltando a pagar as contribuições cumulativamente, mas com a alíquota de 3% para a Cofins e 0,65% para o PIS/Pasep. Gomes afirma que, dessa forma, serão asseguradas tarifas mais baixas para o consumidor e a retomada de investimentos na expansão do setor.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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