Notícias - Direito Civil - Sábado, 27 de novembro de 2004
Trabalhadora vai receber indenização por danos morais e materiais do Unibanco durante o tempo determinado para o tratamento de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), doença adquirida quando atuava na instituição.
Segundo a autora, em razão das condições a que era submetida enquanto empregada do réu, tornou-se portadora de seqüelas causadoras de enormes dores e da redução de sua capacidade física.
Ao julgar recurso, o STJ manteve o prazo de três anos para o tratamento, não obrigando a ex-funcionária a fazer cirurgia. Ressaltou-se, porém, que, ao final do prazo, deve ser comprovada a efetivação do tratamento e, não existindo melhora por causa de negligência, o benefício não mais será pago.
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