Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 29 de novembro de 2004
Juíza de Vara Criminal de Minas Gerais condenou um faxineiro a três anos e um mês de reclusão em regime semi-aberto e 15 dias-multa por tentativa de roubo mediante uso de força física, além de um dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato criminoso.
Em março de 2004, o faxineiro abordou uma mulher que passava pela rua e tentou levá-la para um lote vago. Ao perceber que passava outra pessoa pelo local, o denunciado soltou a vítima, pegou a pasta dela e fugiu, entrando em uma casa abandonada onde foi preso em flagrante pela polícia.
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