Atribuições das polícias militar e civil pode ser unificadas

Notícias - Direito Militar - Domingo, 20 de novembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a unificação das competências das polícias Civil e Militar. A medida, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/03, do deputado Josias Quintal (PSB-RJ), recebeu parecer do relator, deputado José Divino (PMR-RJ), pela admissibilidade.

Para o relator, a proposta deverá corrigir uma situação "anômala", em que as polícias atuam de forma incompleta. Divino também sugeriu mudanças de técnica legislativa no projeto, como a renumeração de artigos, mas concluiu que essas alterações deverão ser efetuadas pela comissão especial que analisará a matéria.

O objetivo da proposta é permitir que as polícias Civil e Militar possam exercer todas as funções policiais (polícia ostensiva, polícia judiciária, apuração de infrações penais e preservação da ordem pública). Atualmente, cabe à Polícia Militar fazer o policiamento ostensivo. A responsabilidade da Polícia Civil é a de investigar.

A PEC também autoriza as guardas municipais a colaborarem com a segurança pública, por meio de convênios com os estados. O prazo para que a União, estados e municípios se adaptem ao novo modelo, conforme a proposta, é de seis anos.

O autor da proposta entende que, em vista do aumento da violência e da criminalidade, torna-se inadiável a reavaliação do sistema de segurança pública do País. Quintal critica o modelo das polícias no Brasil, argumentando que tais corporações estão voltadas para a própria sobrevivência, "quando deveriam se voltar para a população e para a proteção do cidadão".

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