Pensão vitalícia independe do exercício de trabalho remunerado pela vítima

Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 5 de dezembro de 2005

A Fundação de Assistência Integral à Saúde e o município de Belo Horizonte terão de pagar pensão à mãe de recém-nascido morto em razão de infecção hospitalar. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divergindo da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que é devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da morte de filho menor – independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima.

Após ter perdido o filho recém-nascido, a mãe entrou na Justiça alegando ter sofrido dano moral e material e reivindicando o direito à pensão alimentícia.

O TJMG entendeu que a perda do filho recém-nascido causa sofrimento e dor à mãe e a todos os familiares, resultando, assim, em dano ao patrimônio moral. No entanto, segundo o Tribunal, na esfera patrimonial, não existe prejuízo a ser pleiteado pelos pais, já que a indenização por dano material visa restabelecer a situação financeira do ato ilícito, recompondo a renda que não mais será obtida em razão da morte de quem a recebia. "Sem caracterização de um prejuízo econômico, não se indenizam os danos materiais. Rejeitam-se as preliminares e nega-se provimento ao agravo retido."

Diante do resultado obtido no TJ mineiro, a mãe interpôs recurso especial no STJ, pretendendo o deferimento do pedido de pensão alimentícia e a majoração da indenização por danos morais. Ela alegou violação dos artigos 535, I, do Código de Processo Civil (CPC) e artigos 186, 944 e 950 do novo Código Civil. Apontou, ainda, dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e precedentes do Superior Tribunal.

Para o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, em nenhum momento foi abordada a matéria sob a ótica dos artigos 186, 944 e 950 do novo Código Civil. Para o ministro, "o recurso especial ressente-se, nesse ponto, do necessário prequestionamento a viabilizar o exame do apelo no âmbito desta superior instância". O ministro afirma ainda que a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC não é verdadeira, visto que o acórdão proferido no julgamento da apelação manifestou-se de forma clara, expressa e motivada acerca das questões suscitadas.

Quanto à condenação ao pagamento de pensão vitalícia, de acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da morte de filho menor, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. Diante disso, o ministro João Otávio de Noronha determinou que o valor da pensão a ser paga pela Fundação de Assistência Integral à Saúde deve ser de "dois terços do salário mínimo, desde a data em que a vítima completaria quatorze anos, data em que o direito laboral admite o contrato de trabalho, até a data em que a vítima atingiria a idade de sessenta e cinco anos".

O ministro entende, todavia, que a pensão deve ser reduzida pela metade após a data em que o filho completaria 25 anos – quando possivelmente constituiria família própria, reduzindo a sua colaboração no lar primitivo.

Modelos relacionados

Hipoteca judiciária independe de pedido do credor

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segundo grau que determinou hipoteca judiciária sobre imóveis de uma...

Empresa de comunicação deve ser indenizada plágio de campanha

Ficou comprovado que uma empresa de comunicação teve sua campanha publicitária plagiada por um sindicato. Em função disso, o juiz da 9ª Vara...

Laboratório indeniza paciente por erro em exame de Aids

Uma dona de casa, que mora em Três Corações, vai se beneficiar de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 9 mil, a ser paga por um...

Universidade não pode reter documentos de alunos inadimplentes

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão que determinou a um centro universitário de Uberlândia que...

Empregado que devia ficar nu durante revista é indenizado em R$ 62 mil

Ninguém é culpado até prova em contrário. Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a revista...

Empresa não pode compensar dívida do ICMS com precatórios de terceiros

É notória a impossibilidade de compensar débitos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) com precatórios...

Agência condenada em R$ 75 mil por acidente que matou turista

A agência BR Sul Turismo foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 75 mil a José Freire de Góis, que perdeu a esposa em um...

Idosa atingida por porta de ônibus será indenizada

A empresa de ônibus Rio Ita Ltda terá que pagar a uma idosa R$ 9 mil a título de indenização pelo fato de o motorista da empresa ter aberto a...

Autoridade fiscal pode quebrar sigilo mesmo sem autorização judicial

Não é necessária autorização judicial para instauração de processo administrativo com base em registros da CPMF. Com esse entendimento, a...

Contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença

A Buettner S/A Indústria e Comércio, de Santa Catarina, conseguiu rever no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão de segunda instância que...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade