Corte de água e energia antes de 60 dias de atraso pode ser proibido

Notícias - Direito do Consumidor - Domingo, 11 de dezembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5989/05, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que proíbe a suspensão do fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplência antes de 60 dias de atraso da fatura mais antiga e sem que o usuário tenha recebido duas notificações para fazer o pagamento. "A falta de regras para a suspensão dos serviços quando o usuário atrasa o pagamento tem permitido abusos por parte das empresas concessionárias, que, por vezes, fazem uma única notificação já no terceiro dia de atraso e interrompem a prestação do serviço no 15º dia", afirmou.

A Constituição determina que o fornecimento de serviços públicos como água e energia deve ser contínuo, mas a Lei 8987/95 prevê a hipótese de interrupção por inadimplência do usuário, sem impor, no entanto, prazos para o corte. O deputado Pastor Reinaldo argumenta que a falta de normas para a interrupção dos serviços acaba prejudicando mais os usuários de menor poder aquisitivo.

O PL 5989/05 tramita em caráter conclusivo, conjuntamente com outros 21 projetos. As propostas serão analisadas primeiramente pela Comissão de Defesa do Consumidor e, depois, pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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