Concedida liminar a advogado acusado de integrar quadrilha de traficantes

Julgados - Direito Penal - Segunda-feira, 12 de dezembro de 2005

Como o mandado de segurança interposto pelo Ministério Público objetivando a revogação da liberdade provisória do advogado Nicolau Aun Júnior não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso, o ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao acusado. O ministro é relator do pedido de habeas-corpus em favor de Aun Júnior, acusado de integrar uma quadrilha de traficantes da Baixada Santista.

Aun, preso com outros 11 réus, entre eles o ex-goleiro Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, responde por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Aun foi preso no dia 6 de junho na Operação Indra, do Departamento Estadual de Narcóticos (Denarc), realizada para desbaratar a quadrilha que seria comandada por Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho.

O juiz de primeira instância acolheu o pedido de relaxamento de prisão de Aun, que, segundo a polícia, foi o articulador do esquema de lavagem de dinheiro da quadrilha. O advogado conseguiu provar a legalidade de toda a sua movimentação financeira.

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público, para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto visando revogar a decisão que concedera liberdade provisória a Nicolau.

Diante disso, a defesa de Aun entrou com pedido de habeas-corpus no STJ alegando constrangimento ilegal, pois, "passando a breve análise da decisão constrangedora, quanto à sua motivação, há que se apontar evidente equívoco na interpretação dos dispositivos contidos na Lei 8.072/90 visto que a providência determinada pelo juiz do feito foi concessão de liberdade plena e não de caráter provisório, em razão de relaxamento do flagrante e de fontes de conhecimento surgidas no decorrer da instrução criminal, não ferindo de modo algum o artigo 2º, inciso II, do referido diploma legal".

Sustentou ainda que, se a lei permite ao magistrado conceder ao réu condenado o benefício de não permanecer preso para recorrer da sentença, pode também, "e com muito mais razão", colocar o acusado em liberdade no curso da ação penal. Com esses argumentos, Aun pedia a concessão liminar da ordem para cassar a decisão atacada – determinando que fosse expedido em favor do réu um contramandado de prisão.

O ministro Carvalhido destacou ser firme a jurisprudência do STJ no entendimento de que o mandado de segurança interposto pelo Ministério Público "não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, que objetiva a revogação de liberdade provisória, por se tratar de ato judicial passível de recurso, o que assegura o quantum de evidência da plausibilidade jurídica do pedido, necessário ao acolhimento do pleito cautelar initio litis".

Assim, o ministro deferiu a liminar requerida para suspender a eficácia da decisão impugnada, determinando, com isso, se já expedido, "o recolhimento do mandado de prisão contra o paciente Nicolau Aun Júnior, até o julgamento do presente writ".

Modelos relacionados

Não cabe agravo regimental contra recurso especial julgado em colegiado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o agravo regimental apresentado por Aníbal Costa Águas contra decisão...

Pelo casamento é possível retirar sobrenome que não identifica a família

Desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade, é possível a supressão de um patronímico pelo casamento, pois o nome civil é...

Ação de alimentos pode ser proposta por MP em comarca sem defensoria

Se não há Defensoria Pública em município, o Ministério Público estadual tem legitimidade para propor ação de execução de alimentos quando...

Pedreiro parcialmente incapaz consegue aposentadoria por invalidez

Um pedreiro, segurado da Previdência Social, conseguiu, junto à Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais...

Mantida penhora em dinheiro contra a Petrobrás

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Petrobrás, no qual a estatal impugna a penhora em dinheiro determinada pela...

Validade de quadro de carreira depende de homologação

A validade do quadro de pessoal da empresa, organizado em carreira, depende da respectiva homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MtB)....

Empresas de leasing terão que adotar INPC desde janeiro de 1999

Dezoito empresas de leasing terão que adotar, para todos os consumidores de Belo Horizonte, o INPC como correção das prestações relativas a...

Partido político indeniza candidato por não registrar candidatura no TRE

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um partido político a indenizar, por danos morais, em R$30.000,00, um...

Cheque depositado em caixa eletrônico mas não creditado gera indenização

Se o banco optou por disponibilizar aos seus clientes o serviço de caixa eletrônico, dispensando a prestação de serviços por pessoal...

Estado do RS deverá restituir Varig por ICMS recolhido indevidamente

A Varig S.A. Viação Aérea Riograndense tem direito a receber devolução de valores de ICMS, recolhidos indevidamente pelo Estado no RS sobre o...

Temas relacionados

Julgados

Direito Penal

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade