Partido político indeniza candidato por não registrar candidatura no TRE

Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 12 de dezembro de 2005

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um partido político a indenizar, por danos morais, em R$30.000,00, um candidato que, mesmo tendo apresentado todos os documentos ao partido para registro no Tribunal Regional Eleitoral e iniciado campanha política, verificou que na verdade o registro não fora efetuado.

Segundo o processo, no ano de 2000, o candidato teve seu nome aprovado pela convenção do diretório municipal do partido para candidatar-se ao cargo de vereador de Belo Horizonte. Ele alega ter entregado a um delegado do partido, em tempo hábil, toda a documentação para o registro no TRE, recebendo, posteriormente, a informação de que o registro havia sido efetuado.

Segundo alega na inicial, o candidato deu andamento à sua campanha, imprimindo e distribuindo “santinhos” por toda a cidade, além de mandar pintar centenas de muros com seu nome. Indagado por eleitores se não iria aparecer no horário eleitoral gratuito veiculado na televisão, resolveu se dirigir ao local das filmagens, mas foi informado ali de que não estava na lista de candidatos do partido.

Quando se dirigiu ao TRE, constatou que, realmente, sua candidatura não estava registrada.

Na ação, ele requereu, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$15.629.029,00, que corresponderia ao número de habitantes de Belo Horizonte vezes R$7,00, que é o valor aproximado de uma diligência, por oficial de Justiça, para contato com toda a população. Pediu também os valores correspondentes ao salário recebido pelos vereadores eleitos de Belo Horizonte, a partir de 2001.

Pediu, ainda, indenização por danos morais no valor de R$401.894.460,00, que corresponderia ao número de habitantes de Belo Horizonte vezes R$180,00.

O juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte indeferiu o pedido a título de danos materiais (R$15.629.029,00), baseado, segundo ele, em premissas equivocadas e sem qualquer fundamentação lógica. O pedido de recebimento de salários de vereador também foi indeferido, entendendo o juiz que não há como se saber se o candidato seria eleito, caso sua candidatura tivesse sido registrada.

Quanto ao valor pedido a título de danos morais (R$401.894.460,00), o juiz entendeu ser exorbitante e desproporcional, fixando-o em R$30.000,00.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Domingos Coelho e Antônio Sérvulo confirmaram a sentença.

Segundo o relator, a indenização por danos morais é devida, uma vez que o candidato “sofreu diversos danos, principalmente quanto à sua imagem, eis que, acreditando estar regularizada sua candidatura, iniciou sua campanha, tendo que sofrer o constrangimento provocado pela falta de registro no TRE”.

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