Médico e ex-presidente do São Caetano responderão por homicídio culposo

Julgados - Direito Penal - Terça-feira, 13 de dezembro de 2005

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na tarde desta terça-feira, 13, dois habeas-corpus em favor do médico do São Caetano Paulo Donizetti Forte e ao então presidente do clube Nairo Ferreira de Souza. Com isso, eles seguirão respondendo à ação penal pela prática de homicídio culposo e não mais com dolo eventual, conforme pretendia a denúncia inicial do Ministério Público (MP). Além de sujeitos a pena menor, o julgamento dos crimes culposos contra a vida não é da competência do Tribunal do Júri, mas de juiz criminal.

O MP paulista classificava o crime como homicídio com dolo eventual e por motivo torpe, em razão de os acusados, apesar de terem conhecimento da possibilidade de morte do jogador Paulo Sérgio de Oliveira da Silva – Serginho –, não impediram sua escalação.

Para a defesa do ortopedista do clube, a conduta poderia configurar no máximo culpa por negligência. Sustenta que o cardiologista do Incor (Instituto do Coração) responsável pelos exames que indicariam a incapacidade física do atleta não fez advertência escrita, prescrição de tratamento ou proibição expressa a sua participação em competições, mas apenas recomendações orais de que se evitasse o esforço. A atitude do cardiologista teria dado segurança ao ortopedista para não impedir a escalação do jogador.

O ministro Gilson Dipp, relator do pedido, considerou que, pela narração da denúncia, não resta configurado o dolo eventual por omissão. Os alertas – verbais – e anotações – particulares – do cardiologista do Incor não se prestam para a caracterização do tipo pretendido pelo MP. Haveria, inclusive, dúvidas sobre a autenticidade de algumas das afirmações e anotações, em vista de uma nota conjunta dos médicos do instituto e do clube afirmando que o caso seria uma fatalidade.

Para o relator, o excesso de imputação presente na descrição do delito é passível de ser controlado, se puder ser verificado no âmbito da análise permitida pelo habeas-corpus, que não podem revolver fatos e provas, como no caso. O ministro considerou a limitação do poder acusatório por meio de habeas-corpus possível, razão pela qual concedeu a ordem, determinando o envio da ação penal a uma das varas criminais paulistas.

Presidente
Já o pedido de habeas-corpus em favor do então presidente do clube pretendia o trancamento da ação penal contra ele, em razão da inépcia da denúncia. O ministro Gilson Dipp, também o relator dessa ação, considerou que a análise de tais alegações depende do exame de provas, já que se sustenta que o réu foi acusado apenas pelo cargo que ocupava e não teria quaisquer informações sobre o quadro clínico do jogador, nem teria recebido aviso verbal ou escrito de que Serginho estaria impedido de jogar devido a problemas cardíacos.

Por isso, o pedido da defesa foi negado, mas a Turma concedeu habeas-corpus de ofício no mesmo sentido da ordem relativa ao médico do clube, desclassificando o crime de homicídio doloso para culposo, com o processamento sendo encaminhado a uma das varas criminais paulistas.

Histórico
A ação penal foi instaurada contra o médico e o presidente em razão da morte do jogador Paulo Sérgio Oliveira da Silva, ocorrida durante um jogo de futebol em outubro do ano passado. Aos 14 minutos do segundo tempo da partida entre o São Caetano e o São Paulo pelo Campeonato Brasileiro de 2004, no estádio do Morumbi, o jogador, de 30 anos, caiu no gramado, sofrendo uma parada cardiorrespiratória.

A denúncia foi aceita pela Justiça paulista, levando a defesa a impetrar o primeiro habeas-corpus no TJ. O pedido, contudo, foi rejeitado liminarmente. Para os desembargadores, é admissível a acusação de dolo eventual feita na denúncia, havendo indícios de que o médico admitiu e aceitou o risco de produzir o resultado. Consideraram, ainda, que a materialidade estaria comprovada, existindo sinais de que Forte tinha conhecimento da enfermidade coronária do atleta. Para o TJ, o pedido de habeas-corpus só seria viável se fosse incontestável e evidente, "o que não é o caso", considerou.

O ministro Gilson Dipp indeferiu a liminar, entendendo que a matéria deveria ser submetida a julgamento perante o colegiado, pois as alegações apresentadas não podiam autorizar, de pronto, o deferimento do pedido, já que não estavam livres de controvérsia. Novo pedido de liminar foi posteriormente indeferido pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. A presente decisão da Quinta Turma foi unânime.

Modelos relacionados

Gugu Liberato segue respondendo a ação penal por falsa entrevista com PCC

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor do apresentador Gugu Liberato, do programa Domingo...

Concedida liberdade a vereador acusado de matar para assumir cargo

Sete acusados pelo homicídio do vereador eleito de Vila Velha (ES) Elson José de Souza poderão aguardar o julgamento em liberdade. A decisão...

Sindicato pode atuar como substituto em pedido de horas extras

A legitimidade do sindicato para representar seus associados em reclamações trabalhistas na condição de substituto processual se estende à...

Mudança de regime jurídico altera competência de julgamento

A competência da Justiça do Trabalho em casos de transposição do regime jurídico da CLT para o estatutário está restrita ao exame das...

Igreja indenizará pastor em R$ 6 mil por comércio indevido de gravação

O juiz Maurício Pinto Ferreira, da 7ª Vara Cível, condenou uma igreja de Belo Horizonte a indenizar um pastor em R$ 6 mil por danos morais....

Carrefour é condenado por falha na segurança de estacionamento

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio rejeitou, por unanimidade, os argumentos da rede de supermercados Carrefour, mantendo a...

Light terá que indenizar vítima de choque elétrico que teve o braço amputado

O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Light Serviços de Eletricidade S/A a pagar uma indenização de R$ 70 mil a Pedro Carvalho dos Santos, que...

Jornal O Globo isento de indenização por matéria sobre Policial Militar

Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é permitido reapreciar fatos e provas em recurso especial, por esse motivo não é possível apreciar a...

Universidade tenta reduzir indenização a menor espancado em seu hospital

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar recurso contra decisão que manteve indenização milionária a menor que ficou...

Ambev não pode exigir de banco subscrição de ações em determinado valor

Sob a relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu uma disputa judicial que pode alcançar...

Temas relacionados

Julgados

Direito Penal

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade