Ambev não pode exigir de banco subscrição de ações em determinado valor

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 14 de dezembro de 2005

Sob a relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu uma disputa judicial que pode alcançar a soma de meio bilhão de reais envolvendo a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e o Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston S/A. A discussão trata do direito que o banco teria de exercer a subscrição de ações da Ambev, tendo em vista que, em 1996, adquiriu bônus de subscrição emitidos pela Brahma.

Os bônus de subscrição são títulos negociáveis emitidos pelas empresas dentro do limite de aumento do capital. Eles conferem aos seus titulares o direito de subscrever ações do capital social (ato chamado de subscrição), nas condições de preço e prazo constantes do certificado, mediante apresentação do título.

No curso de uma ação apresentada pelo banco para que fosse declarado o direito de exercer a subscrição de ações da Ambev, a companhia apresentou reconvenção, isto é, uma ação contra o autor (o banco), no mesmo processo em que a companhia é demandada. A reconvenção é uma espécie de contra-ataque no mesmo juízo e no mesmo processo.

Por ela, a Ambev pretendia a condenação do banco ao pagamento do valor que considera devido pela emissão de ações decorrentes do exercício do direito previsto nos bônus de subscrição, qual seja, R$ 498.068.284,01, acrescidos de juros de 12% ao ano e correção monetária com base na variação do IGP-M até o pagamento. Esse molde de pagamento estaria previamente contratado nos bônus, divulgado pelo Ambev em "Fato Relevante".

Ocorre que nem a primeira instância nem o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) atenderam ao pedido de reconvenção apresentado pela Ambev. Para o Juízo monocrático, não haveria possibilidade jurídica do pedido. Já para o TJ/SP, a Ambev não teria legitimidade ativa para propor a reconvenção nos moldes pretendidos, porque o bônus de subscrição e o artigo 75 da Lei n. 6.040/76 não a habilitariam para tanto. Este dispositivo legal esclarece que a companhia não tem o direito de exigir a subscrição das ações no valor que julga devido.

A Ambev apresentou recurso especial ao STJ contra essa decisão, mas a Quarta Turma do Tribunal não acatou os argumentos da companhia apresentados no processo, mantendo a decisão da segunda instância. Ao contrário do que argumentava a Ambev, no entendimento do relator do recurso especial, ministro Cesar Asfor Rocha, a avaliação das instâncias anteriores, que constatou a ilegitimidade ativa para ajuizar reconvenção, não se confunde com a análise do mérito da causa.

Para o ministro relator, está correto o entendimento de que a Ambev, ou qualquer sociedade, não tem o direito de obrigar os titulares dos bônus de subscrição a exercer um direito que resulta dessa titularidade. Fazer ou não a subscrição é uma opção apenas dos proprietários dos bônus, sendo que à Ambev não cabe exigir a subscrição por preço por ela priorizado.

O ministro Cesar Rocha ainda explicou que, se a importância pela qual os proprietários dos bônus pretendem subscrever as ações não for a devida, será o caso de improcedência da ação principal, o que não quer dizer, no entanto, que a Ambev tenha qualquer direito a obrigar, por meio de reconvenção, o banco ou outros titulares dos bônus a exercer os direitos deles decorrentes por preço diverso do pleiteado na ação principal. A decisão da Quarta Turma foi unânime.

Modelos relacionados

Publicitário preso com ecstasy tem habeas-corpus concedido

O publicitário Cléber Andrade de Oliveira, preso em março deste ano transportando 50 comprimidos de ecstasy pela BR-101, entre Tubarão (SC) e...

Intervalo intrajornada não pode ser objeto de flexibilização

O estado de saúde e as condições de segurança dos trabalhadores não podem ser objeto de flexibilização. Sob esse entendimento, a Quarta Turma...

Banco multado por uso de recurso protelatório

O princípio constitucional que prevê o rápido desfecho das causas judiciais levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aplicar multa...

Pais de motociclista morto em acidente serão indenizados em R$ 40 mil

Os pais de um jovem motociclista, morto em decorrência de acidente envolvendo ônibus coletivo, deverão ser indenizados em R$ 40 mil por danos...

Cirurgia decorrente de marca-passo defeituoso gera indenização

Uma empresa especializada em produtos médicos foi condenada a indenizar uma aposentada, submetida à nova cirurgia para substituição de...

TV indeniza ator entrevistado por identifica-lo como homossexual

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma emissora de TV da cidade de Três Marias (MG) a indenizar um ator, por...

Cooperativa condenada a pagar dívida a agricultor

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma cooperativa de cafeicultores de Muriaé a quitar uma dívida com um...

Justiça nega indenização por rompimento de noivado

O rompimento do noivado é um exercício regular do direito, uma vez que existe a possibilidade de os noivos se arrependerem antes da celebração do...

Erro médico leva obstetra a indenizar pais de criança falecida

Uma médica-obstetra de Vespasiano (Grande BH) foi considerada responsável pela morte de uma criança que sofreu traumatismo craniano durante parto...

Estado deve possibilitar laqueadura se atendidos os requisitos legais

Grávida de oito meses, pobre, com 36 anos e mãe de quatro filhos tem assegurado o direito a obter laqueadura de maneira gratuita logo após o...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade