Julgados - Direito Militar - Terça-feira, 2 de novembro de 2004
O TRF-RJ acatou o recurso da Advocacia-Geral da União e decidiu, por unanimidade, cassar o habeas corpus concedido pela Justiça Federal que impedia a eventual prisão disciplinar de um subtenente do Exército. Um dos fundamentos considerados pelos desembargadores é a constitucionalidade do Regimento Disciplinar do Exército.
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