Julgados - Direito Comercial - Sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
A Fundação Rubem Berta e a FRB Participações foram reconduzidas ao controle da Varig. A decisão foi tomada pelo desembargador Siro Darlan, às 23h30 dessa quinta-feira (dia 15 de dezembro), durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele deferiu pedido de liminar num recurso de agravo de instrumento interposto pelas empresas contra decisão que as havia afastado do controle político e administrativo da companhia aérea.
A decisão de afastar os controladores da Varig foi tomada foi pelos juízes das 1ª e 2ª Varas Empresariais do Rio após a Fundação Rubem Berta requerer a desistência do processo de recuperação, que havia sido solicitado em junho. Em seu despacho, o desembargador discordou dos colegas e afirmou que o pedido de desistência deve ser recebido na condição de ser ratificado pela assembléia-geral de credores, não cabendo, segundo ele, o seu indeferimento por liminar.
Na opinião de Darlan, o acionista controlador deve ser mantido, ''sendo que seu afastamento é matéria de interesse dos credores, razão pela qual deverá ser enfrentado na oportunidade da realização da assembléia convocada”. Na ocasião, os credores deverão também se manifestar sobre o plano de recuperação apresentado.
A liminar do desembargador suspendeu também a assembléia marcada inicialmente para segunda-feira (dia 19 de dezembro). Uma nova data deverá ser remarcada em 15 dias, a contar da data da decisão de Siro Darlan.
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