Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 19 de dezembro de 2005
O pedreiro Marcelo da Silva Roque vai receber uma indenização de R$ 30 mil da SuperVia Concessionária de Transporte Ferroviário, por causa de um acidente ocorrido em agosto de 2004. O trem em que Marcelo viajava chocou-se com outro, causando-lhe lesões que o deixaram até hoje incapacitado para o trabalho.
A perícia médica revelou que Marcelo já poderia estar curado, caso tivesse recebido tratamento fisioterápico adequado, e que as lesões, desde que tratadas, não serão permanentes. No entanto, os exames clínicos indicaram que a incapacidade total temporária persiste, decorridos vários meses do acidente.
Além da indenização, a SuperVia também terá que pagar um salário mínimo mensal enquanto durar a incapacidade de Marcelo, custear o tratamento fisioterápico e fornecer todos os medicamentos necessários até o seu restabelecimento. A decisão é do juiz Rogério de Oliveira Souza, da 20ª Vara Cível do Rio.
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