Julgados - Direito Administrativo - Sexta-feira, 23 de dezembro de 2005
A empresa Furnas Centrais Elétricas S/A será obrigada a convocar a candidata Patrícia Melo e Souza, aprovada em 18º lugar para a vaga de assessor de comunicação no seu último concurso, realizado em 2002. Mesmo após ter publicado o edital com a classificação dos candidatos, a empresa continuou contratando pessoal não-concursado, inclusive duas pessoas que ficaram em posições inferiores à de Patrícia.
A decisão foi conseguida através de mandado de segurança ajuizado na 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Em sua defesa, Furnas afirmou que até o momento convocou os seis primeiros classificados e que a prova destinou-se somente à formação de cadastro de reserva, possuindo os candidatos apenas mera expectativa da contratação.
“O que se nota é que a empresa continua desrespeitando a norma constitucional que exige concurso público, mantendo contratação de empregados através de terceirização. Furnas tem por característica a conduta aqui combatida, demonstrando, inclusive, desrespeito às decisões judiciais, já que, apesar de sempre condenada, mantém a mesma postura”, escreveu em sua sentença a juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo Diniz.
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