Salário-maternidade pode ser isento de Imposto de Renda

Notícias - Direito Tributário - Terça-feira, 27 de dezembro de 2005

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou substitutivo da deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), aos projetos de lei 5327/01, do Senado, e 4051/01, do ex-deputado José Carlos Coutinho, que isentam do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos a título de salário-maternidade.

Os dois projetos prevêem a mesma isenção também para o salário-educação, o que ficou de fora do substitutivo da relatora, deputada Yeda Crusius. Ela explicou que desde 2003 não há mais possibilidade de transferências do salário-educação a pessoas físicas.

A relatora argumentou que, no mérito, o projeto se justifica porque "o momento do parto acarreta para a família um excesso de despesas médicas, hospitalares e de infra-estrutura doméstica, o que confere ao salário-maternidade uma característica indenizatória".

Segundo a Secretaria da Receita Federal, a isenção provocará uma perda de cerca de R$ 35 milhões ao ano, o que representa, de acordo com a relatora, apenas 0,093% da arrecadação do IR das pessoas físicas e 0,035% da arrecadação total do IR. "Não há dificuldades para essa isenção, dada a irrelevância da quantia em questão", afirma a relatora.

Yeda Crusius explica que a Lei 9424/96 assegurou o direito ao benefício do salário-educação aos estudantes que, à data de sua publicação (dezembro de 1996), se encontravam regularmente matriculados no ensino fundamental, vedadas novas inscrições. Assim, passados nove anos, não restam mais beneficiários individuais do salário-educação. Em conseqüência o substitutivo suprimiu o dispositivo relativo a esse benefício.

O projeto segue, em regime de prioridade, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que poderá aprovar a proposta em caráter conclusivo. O relator na CCJ é o deputado Sérgio Miranda (PDT-MG).

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