Imposto de Renda pode ter redução ao incidir apenas sobre ganhos reais

Notícias - Direito Tributário - Quarta-feira, 28 de dezembro de 2005

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 4148/04, do deputado Robson Tuma (PFL-SP), que estabelece a cobrança de Imposto de Renda sobre ganhos de capital - nos casos de venda de bens - apenas com base nos ganhos reais (acima da inflação). A proposta elimina a incidência do tributo sobre a parcela correspondente apenas à atualização monetária do valor do bem.

O relator, deputado Carlos William (PMDB-MG), que apresentou parecer favorável à proposta, considerando-a adequada sob os aspectos financeiro e orçamentário, acatou o argumento do autor de que o projeto promove justiça fiscal e não acarreta renúncia de receita, uma vez que "atualização monetária não constitui renda e sim mera recomposição de valores pela perda do poder de compra da moeda", explica.

Atualmente, ao vender um imóvel, por exemplo, o imposto pago pelo contribuinte sobre os ganhos de capital (lucro adquirido com a valorização) inclui a atualização monetária, calculada com base no aumento da inflação no período. Pela proposta, o tributo será calculado com base apenas nos ganhos reais, descontados os índices inflacionários.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda a designação de um relator.

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