Emissora que aumentar volume no intervalo comercial pode ser cassada

Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 2 de janeiro de 2006

As emissoras de rádio e de televisão que elevarem os volumes de suas transmissões nos momentos de veiculação de comerciais poderão ter a outorga de funcionamento cassada. A punição está prevista no Projeto de Lei 6052/05, do deputado Ivo José (PT-MG). De acordo com a legislação atual, os servidores de radiodifusão que não tiverem os sinais de áudio e de imagens padronizados estão sujeitos à suspensão das atividades por 30 dias.

Segundo o autor da proposta, o aumento do volume do som durante as peças publicitárias é uma prática comum entre as emissoras, "mesmo com o desconforto causado no ouvinte".

O projeto, observa, "gradua as penas aplicáveis, podendo resultar até mesmo na cassação da outorga". Em caso de uma primeira condenação, a pena consiste no pagamento de multa. Havendo reincidência, será suspensa a transmissão de comerciais por 30 dias. Uma terceira condenação resulta no cancelamento da outorga.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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