Contratação de trabalhador com mais de 45 anos pode ter incentivo

Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 2 de janeiro de 2006

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1530/03, do deputado André de Paula (PFL-PE), que concede dedução do Imposto de Renda à empresa que contratar trabalhadores com menos de 21 ou mais de 45 anos de idade.

De acordo com o projeto, as empresas com mais de 70 empregados que contratarem trabalhadores nessas duas faixas etárias poderão deduzir do IR da Pessoa Jurídica o equivalente a 1O% dos salários pagos a esses empregados, até o limite de 5% do imposto devido.

O relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), afirma, em seu parecer favorável à proposta, que o projeto é oportuno por "introduzir uma sistemática mais simples e direta para estimular a contratação de jovens". Picciani observa que mais de 40% dos desempregados de nossas regiões metropolitanas encontram-se abaixo dos 25 anos de idade.

Ao mesmo tempo, o relator considera relevante a preocupação em atender aos trabalhadores com mais de 45 anos de idade, tendo em vista que os integrantes dessa faixa etária em geral são chefes de família e encontram maiores dificuldades de obter emprego. "O poder público deve adotar medidas para estimular a permanência desses trabalhadores no mercado de trabalho", diz Picciani.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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