Transporte interestadual ou internacional em vans pode ser autorizado

Notícias - Diversos - Quinta-feira, 5 de janeiro de 2006

A Câmara examina o Projeto de Lei 6083/05, do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), que autoriza o fretamento de veículos com pelo menos oito lugares, como vans e microônibus, para transporte interestadual ou internacional de passageiros.

A Lei 10.233/01, que regulamenta o transporte terrestre e aquaviário, prevê que essa modalidade de serviço será exercida "em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição". Entretanto, a Resolução 17/02 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) só autoriza que esse tipo de fretamento seja feito com ônibus.

Gadelha afirma que a agência, com essa decisão, está afrontando princípios legais do sistema de transportes, como a liberdade de escolha dos usuários, a redução dos custos das passagens e a conservação de energia, por meio da redução do consumo de combustíveis. "Grupos menores de estudantes, turistas ou trabalhadores ficam impedidos de optar por um veículo mais apropriado às suas necessidades, tendo que se sujeitar a uma menor oferta de transportadores, a veículos superdimensionados e a preços mais elevados", protesta o deputado.

Ele afirma que a vedação aos microônibus e às vans prejudica principalmente as populações de conurbações (conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios ou por cidades reunidas), como as que existem na faixa litorânea ao longo dos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Também são prejudicadas, segundo Gadelha, as populações das áreas de fronteira do Sul do País, onde há municípios com relacionamento estreito com localidades de países vizinhos.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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