Notícias - Diversos - Quinta-feira, 5 de janeiro de 2006
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6081/05, do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), que determina a necessidade de autorização com firma reconhecida do pai, da mãe ou de um responsável legal para que crianças de até 12 anos viajem para fora do município de residência.
O projeto mantém a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de as crianças viajarem acompanhados de um parente de até terceiro grau, mas exige que o parentesco seja comprovado por documento de identidade original do acompanhante.
De acordo com as regras previstas no ECA, a autorização para que crianças viajem acompanhadas de pessoa maior deve ser dada pelo pai, pela mãe ou responsável de maneira expressa, mas não menciona a necessidade de apresentar documento com firma reconhecida. O projeto também revoga a possibilidade de o juiz conceder autorização por até dois anos – a pedido do pai, da mãe ou dos responsáveis –, que é prevista pelo estatuto.
Há municípios que exigem a concessão judicial para autorizar crianças a viajar desacompanhadas dos pais, independentemente de a criança estar acompanhada por outro parente maior de idade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou em março de 2005 uma cartilha segundo a essa autorização judicial é desnecessária, desde que a criança viaje acompanhada de qualquer pessoa maior de 18 anos e que apresente autorização escrita, assinada pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida.
O PL 6081/05 tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 2808/97, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que estende para os adolescentes as atuais regras para viagens de crianças desacompanhadas dos pais. Ambos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na primeira comissão, o PL 2808/97 recebeu parecer favorável da deputada Suely Campos (PP-RR).
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