Ações contra INSS podem ser isentas de custas judiciais

Notícias - Direito Processual Civil - Terça-feira, 3 de janeiro de 2006

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser isentos da cobrança de todas as despesas processuais nas ações para a revisão de benefícios, como pensão ou aposentadoria. É o que prevê o Projeto de Lei 6077/05, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta altera a Lei 8213/91, que regulamenta os planos e benefícios previdenciários.

A isenção só valerá para as ações individuais cujos valores em disputa não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 18 mil, atualmente). "O projeto facilita o acesso dos segurados menos favorecidos ao Poder Judiciário, para que possam fazer valer seus direitos previdenciários", disse Sandes Júnior.

O deputado afirma que, embora a criação dos juizados especiais da Justiça Federal em 2001 tenha acelerado o julgamento de processos de pequeno valor, as custas judiciais não foram reduzidas. É essa lacuna, segundo ele, que o projeto pretende sanar, ao prever a isenção das custas nas ações contra o INSS para reajuste de benefícios.

Sandes Júnior lembra que a maioria dos segurados do INSS é composta de pessoas pobres, que ganham apenas um salário mínimo de benefício (R$ 300).

O PL 6077/05 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, onde tem como relatora a deputada Laura Carneiro (PFL-RJ); de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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