Sentença poderá ser ajustada se surgir nova prova

Notícias - Direito Processual Civil - Quinta-feira, 5 de janeiro de 2006

O Projeto de Lei 6079/05, da deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ), permite que ações rescisórias para ajustar decisão judicial sobre direitos da pessoa humana sejam ajuizadas a qualquer tempo, mesmo depois do trânsito em julgado da sentença, se surgir documento, exame técnico ou testemunho idôneo contrário à prova em que se fundou a decisão.

A proposta, que modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), obriga o autor da ação rescisória a justificar previamente o impedimento à produção da prova durante a tramitação do processo que gerou a decisão judicial.

A deputada argumenta que, diante de nova prova e para preservar direitos fundamentais, o princípio de "imutabilidade da coisa julgada" não pode ser observado. A mudança prevista na proposta, segundo ela, "é uma solução que prestigia a ordem constitucional e o Poder Judiciário, já que lhe permite restabelecer a justiça".

O projeto foi apensado ao PL 6154/02, do deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ), que permite propor ação rescisória de sentença judicial nas ações de filiação quando não houver prova pericial disponível, excluindo essas ações do prazo de extinção. A matéria tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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