Trabalhador que perder isenção do Imposto de Renda pode ser indenizado

Notícias - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 13 de janeiro de 2006

Os empregadores condenados judicialmente ao pagamento de verbas rescisórias e outros recursos poderão ter que indenizar os trabalhadores pela perda da isenção do Imposto de Renda com o recebimento do dinheiro de uma vez só. A medida está prevista no Projeto de Lei 6146/05, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que altera o artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta obriga os empregadores a pagarem a diferença do Imposto de Renda devido pelo trabalhador com o recebimento acumulado dos rendimentos.

O autor da proposta destacou que, muitas vezes, "os rendimentos pagos acumuladamente, como decorrência de ações judiciais trabalhistas, relativos a várias parcelas em atraso, ultrapassam o limite de isenção do imposto de renda". Nesses casos, o trabalhador fica sujeito ao pagamento de tributos que não precisaria pagar caso tivesse recebido na época adequada. Segundo Zimmermann, "trata-se de um dano injusto decorrente da omissão do empregador".

O parlamentar lembrou que já há decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo o dever de indenizar o trabalhador nessas situações.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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