Convênio entre TST e Receita tornará execução mais rápida

Notícias - Direito Processual Trabalhista - Domingo, 19 de junho de 2005

A Justiça do Trabalho deu um passo importante no aperfeiçoamento da execução dos débitos trabalhistas para tornar mais rápida a solução de seus processos.

Sob essa afirmativa, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, assinou, ao lado do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, convênio para o intercâmbio de informações entre as duas instituições. Na oportunidade, vinte e dois presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho também assinaram o documento.

´Sempre foi uma preocupação constante dotar a Justiça do Trabalho da melhor e mais moderna estrutura, com o objetivo de tornar mais célere, eficaz e dinâmica sua atuação, para cumprir da melhor forma possível sua relevante função social`, afirmou o presidente do TST durante a cerimônia de assinatura do convênio.

Segundo os termos do convênio, todos os juízes do Trabalho terão acesso a informações dos bancos de dados da Secretaria da Receita Federal, tais como o endereço completo das pessoas físicas e jurídicas, os seus respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ.

As informações também abrangem outros dados de natureza cadastral como o porte da empresa, sua qualificação, o nome e endereço dos sócios, a qualificação completa de suas pessoas jurídicas, o nome empresarial, o nome de fantasia e a base societária por empresa dos consórcios.

O convênio não alcança informações constantes da declaração de bens das pessoas físicas e jurídicas, protegidas pelo sigilo fiscal.

Dentre as vantagens que a parceria trará, Vantuil Abdala destacou a possibilidade de identificação e localização dos devedores, tornando mais célere e eficaz o nosso processo de execução.

´Não podemos esquecer que o acesso a informações sobre números de CPF e CNPJ dos devedores trabalhistas será uma ferramenta adicional importante para tornar mais fácil a utilização do sistema Bacen-Jud conferindo maior eficácia e rapidez no implemento do bloqueio de valores on-line`, acrescentou o presidente do TST ao destacar os reflexos do convênio.

Conforme o secretário da Receita Federal, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas concentra o registro de mais de 15 milhões de empresas, entre ativas, canceladas, suspensas e inaptas. O Cadastro de Pessoas Físicas chega a cerca de 148 milhões de registros.

Os benefícios não se resumirão ao intercâmbio de dados. A Secretaria da Receita Federal, na medida de suas possibilidades, dará apoio técnico para fins de aperfeiçoamento do Sistema Único de Cálculo da Justiça do Trabalho.

A cooperação ocorrerá em relação à apuração e forma de recolhimento de valores devidos a título de imposto de renda na fonte, incidente sobre os rendimentos decorrentes das decisões judiciais.

A expectativa é a de buscar uniformidade e segurança na elaboração dos cálculos, afastando discussões sobre a base de incidência do tributo e tornando mais ágil a tramitação das causas.

Por outro lado, serão disponibilizados à Receita Federal dados da Justiça do Trabalho sobre os valores pagos e nomes de beneficiários das suas execuções, facilitando a fiscalização tributária e aumentando sua arrecadação.

´O Estado deve trabalhar de forma integrada e sob a ótica da Receita Federal a obrigação é a de fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e o controle aduaneiro e as informações que receberemos da Justiça do Trabalho serão de grande valia`, observou Jorge Rachid.

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