Empresa sem creche poderá indenizar funcionária

Notícias - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 20 de junho de 2005

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o pagamento de indenização às trabalhadoras com filhos pelas empresas que não mantiverem creches nem oferecerem auxílio-creche.

A medida, prevista no Projeto de Lei 2269/03, do ex-deputado Rogério Silva, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a indenização no texto. A matéria foi aprovada na forma de um texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

Pelo substitutivo, o valor da indenização corresponderá à despesa efetuada pela empregada para manter seus filhos em creches particulares.

Jovair Arantes lembra que, apesar de a CLT estabelecer o direito ao auxílio-creche nos casos de empresas que não possuam locais adequados para os filhos das empregadas, boa parte dos empregadores não cumpre a legislação.

Por isso, Arantes acredita que o autor do projeto está correto quando impõe aos empregadores faltosos a responsabilidade de pagamento de uma indenização pelo descumprimento da lei.

Segundo a CLT, os estabelecimentos com pelo menos 30 trabalhadoras com mais de 16 anos de idade devem ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar os filhos de até seis meses de idade. As creches podem ser mantidas diretamente pelas empresas ou mediante convênio.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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