Notícias - Direito do Trabalho - Domingo, 19 de junho de 2005
Foi instalado no dia 18 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criado pela emenda da Reforma do Judiciário, que terá, como atribuição máxima, a integração da Justiça do Trabalho.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, espera que este Conselho seja o condutor da nova postura na magistratura trabalhista, de não ficar à espera de soluções externas, mas de olhar para si mesma e identificar o que pode ser aperfeiçoado.
Criada pela Emenda Constitucional nº 45, o Conselho é integrado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministros Vantuil Abdala e Ronaldo Lopes Leal, respectivamente, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider de Brito, mais três ministros e cinco juízes de TRTs, representando as cinco regiões do País.
Os três ministros escolhidos para integrar o Conselho são Luciano de Castilho, João Oreste Dalazen e Milton de Moura França, que tomará posse quando retornar de licença médica. Os suplentes são os ministros Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula e Barros Levenhagen. O presidente e o vice-presidente do TST são membros natos do Conselho, bem como o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da JT terá competência para realizar auditorias nos 24 TRTs. As atividades a serem desenvolvidas nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus serão organizadas sob a forma de sistema.
O órgão central do sistema será o Conselho, ao qual caberá expedir normas gerais de procedimentos e supervisionar e fiscalizar os serviços relativos às atividades nessas áreas.
O Conselho vai apreciar as decisões administrativas de TRTs que contrariem as normas legais ou as expedidas pelo próprio órgão. Os atos e decisões do Conselho terão efeito vinculante e deles não caberá recurso.
Caberá ao Conselho propor ao TST alterações das legislações trabalhista e processual e também planos plurianuais, propostas orçamentárias e pedidos de créditos suplementares feitos pelos 24 TRTs. O órgão também decidirá sobre as propostas de criação ou extinção de TRTs, alteração no número de seus membros e de criação de Varas do Trabalho.
São ainda atribuições do Conselho decidir sobre as propostas de criação ou extinção de cargos e funções gratificadas nos TRTs, além da fixação de vencimentos e vantagens dos juízes e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O Conselho da JT terá uma sessão ordinária por mês durante o ano judiciário e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente. O quórum mínimo para as deliberações do órgão é de sete integrantes. As decisões precisam da aprovação da maioria dos presentes à sessão. Em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente.
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