Ministra faz a primeira penhora on-line da história do STJ

Notícias - Direito Processual Civil - Domingo, 19 de junho de 2005

Pela primeira vez na história do Superior Tribunal de Justiça, um ministro da Corte, no caso a ministra Nancy Andrighi, presidente da Terceira Turma, penhorou ativos financeiros utilizando o sistema Bacen-Jud, recentemente implantado na secretaria do Tribunal.

Em razão de sucessivos descumprimentos de ordens judiciais e até mesmo de diversas liminares concedidas, a ministra bloqueou eletronicamente R$ 60 milhões de uma empresa do Rio de Janeiro, do ramo de maquinário pesado.

O sistema Bacen-Jud foi desenvolvido por técnicos do Banco Central para imprimir maior agilidade, segurança e economia às ordens judiciais encaminhadas aos bancos.

É um sistema automatizado que permite ao magistrado, via internet, por meio do uso de uma senha criptografada, solicitar ao Banco Central, em tempo real, informações bancárias e determinar o bloqueio ou o desbloqueio de contas.

Em breve, com os sucessivos aprimoramentos que vêm sendo implantados, a expectativa é que o sistema passe a ser utilizado praticamente em todas as instâncias da Justiça brasileira.

Atualmente, ele vem sendo mais utilizado pelos juízes trabalhistas, que responderam por quase 95% das ordens judiciais emitidas pelo Bacen-Jud no ano passado.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que tem se dedicado, neste primeiro semestre, a visitar todos os Tribunais de Justiça dos estados, tem levado sempre, em suas viagens, técnicos para explicar aos juízes os benefícios do sistema.

A nova versão do Bacen-Jud implantada neste mês de junho permitirá que todo o trâmite de informações ocorra de forma atualizada. Assegurará também maior controle, por parte dos magistrados, da verificação do cumprimento das ordens judiciais por parte dos bancos.

E o mais importante, não ocorre a violação do sigilo bancário, garantido pela Constituição. O Bacen-Jud é utilizado unicamente para a solicitação dessas informações, as quais serão fornecidas pelas instituições financeiras apenas em relação aos réus envolvidos nos processos judiciais.

No bloqueio em questão, a ministra determinou a indisponibilidade dos R$ 60 milhões da empresa carioca em razão dos sucessivos descumprimentos das determinações judiciais e das liminares concedidas pelo STJ.

O caso envolve uma disputa societária entre dois grupos, que resultou na saída de vários sócios da empresa. Os que se retiraram celebraram um acordo de acionistas com os sócios remanescentes que obrigava a companhia a depositar dinheiro na outra empresa, formada pelos que saíram, o que nunca foi feito.

Em razão dos seguidos descumprimentos das decisões do STJ, os sócios dissidentes entraram com uma medida cautelar, pedindo o bloqueio dos ativos financeiros da empresa, para que ficasse assegurado o cumprimento do acordo celebrado.

A ministra, utilizando o novo sistema, concedeu a liminar pedida e bloqueou, via eletrônica, os valores, pelo menos até que suba o recurso ajuizado pela empresa contra a decisão que determinou o bloqueio do dinheiro.

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