Julgados - Direito Civil - Domingo, 7 de novembro de 2004
Com o argumento de que a Constituição Federal assegura o respeito aos contratos firmados entre empresas concessionárias e o poder público, o presidente do STJ indeferiu pedido de liminar proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres que buscava cassar decisão que isentava a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros de cumprir determinação contida no Estatuto do Idoso, ou seja, a reserva de pelo menos duas vagas nas linhas interestaduais.
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