Propaganda de crédito pode ter que mostrar taxa de juros

Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 22 de julho de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5402/05, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para que as propagandas relativas à concessão de crédito passem a explicitar as taxas mensal e anual de juros, assim como a forma de pagamento e as conseqüências decorrentes de sua inadimplência.

Para Eduardo Paes, a oferta de crédito tem sido bastante agressiva e nem sempre o consumidor está totalmente ciente dos juros cobrados nesses empréstimos, o que pode levar a situações de superendividamento e à contração de dívidas impagáveis.

O parlamentar chama atenção ainda para a vulnerabilidade de certos consumidores, como os idosos, diante das propagandas de crédito fácil.

O autor do projeto lembra que, para proteger o consumidor, o código estabeleceu normas que proíbem a execução de publicidade enganosa ou abusiva, prevendo pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem incorrer nessa prática.

O projeto está sujeito à análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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