Notícias - Direito Penal - Sexta-feira, 22 de julho de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5491/05, que aumenta o prazo de suspensão dos direitos políticos dos condenados por corrupção. Apresentada pelo deputado Geraldo Resende (PPS-MS), a proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).
Para o autor do projeto, o desvio de recursos públicos condena o País ao subdesenvolvimento econômico crônico. ´Por isso, o combate à desonestidade na administração pública deve estar constantemente na pauta de quem se preocupa com o desenvolvimento social e sonha com um País melhor`, afirma Resende.
Pelo projeto, funcionário público, ministro, secretário de estado ou parlamentar condenado por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa poderão ter os direitos políticos suspensos por 10 a 15 anos, contra 8 a 10 anos previstos atualmente na lei.
O responsável também poderá ser proibido de receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios do poder público por um prazo de 15 anos, no lugar de 10.
Quando a improbidade resultar em danos ao patrimônio público, o condenado terá os direitos políticos cassados de 8 a 10 anos, no lugar da penal atual de 5 a 10. O responsável não poderá receber incentivos públicos por 10 anos, o dobro do tempo previsto na Lei da Improbidade Administrativa.
No caso de atos contra princípios da administração pública, o tempo de suspensão dos direitos políticos do condenado sobe de três a cinco anos para cinco a oito anos. O responsável não poderá receber incentivos públicos por oito anos, em vez de três.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será encaminhado ao Plenário.
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