Fraudar concurso pode virar estelionato

Notícias - Direito Penal - Sexta-feira, 22 de julho de 2005

Quem fraudar concursos públicos responderá por estelionato caso o Projeto 5573/05, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), seja aprovado pelo Congresso Nacional.

O parlamentar afirma que as fraudes em concursos desanimam ´os candidatos honestos que concorrem a vagas nas faculdades ou no serviço público` e que, para coibir essa prática, é necessário, tipificá-la como estelionato.

De acordo com o artigo 171 do Código Penal (Decreto-lei 2848/40), o crime de estelionato consiste em ´obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante qualquer meio fraudulento`. A pena prevista para o crime é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

O PL 5573/05 foi apensando ao Projeto de Lei 1086/99, do deputado Bispo Wanderval (PTB-SP), que trata de asssunto semelhante. Ambos aguardam parecer do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida serão encaminhados para votação no plenário da Câmara.

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